STF. Prisão especial. Advogado. Prisão provisória. Recolhimento em unidade prisional reservada a prisão especial e civil. Lugar reputado adequado pelo juízo. Contestação do reclamante. Questão de fato insuscetível de análise em reclamação. Irrelevância do parecer da OAB a respeito. Inconstitucionalidade parcial do Lei 8.906/1994, art. 7º, V. Reclamação julgada improcedente. Reclamação não é via própria para avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão especial.
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STF. Mandado de injunção. Embargos de declaração em mandado de injunção. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Homotransfobia como racismo por raça. Injúria racial como espécie de racismo. Precedentes. Atos de homotransfobia praticados contra membros da comunidade lgbtqia+ configuram injúria racial. Obscuridade. Embargos acolhidos. CPC/2015, art. 1.022.
1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não se prestam a reforma da decisão, sendo cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material (CPC/2015, art. 1.022. 2. Mandado de injunção julgado procedente, para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei 7.716/1989 à discriminação p (...)
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STF. Mandado de injunção. Direito constitucional. Sexo. Sexualidade. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Mandado de injunção julgado procedente. CF/88, art. 1º, II, III, V. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I, IV, VI, XXXIX, XIIL, XIIIL, XIVL, LIV, LXXI, LXXVIII, §1º e § 2º. CF/88, art. 7º, X e XX. CF/88, art. 9º, caput, § 1º. CF/88, art. 18, § 4º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 37, VII, X, § 6º. CF/88, art. 48. CF/88, art. 62, §1º. CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 102, caput, I, «q». CF/88, art. 103, § 2º. CF/88, art. 129, V. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 227M § 1º, II, § 4º. CF/88, art. 230, § 1º. CF/88, art. 231. Emenda Constitucional 32/2001. Lei 7.716/1989, 1º. Lei 7.716/1989, 3º. Lei 7.716/1989, 4º. Lei 7.716/1989, 5º. Lei 7.716/1989, 6º. Lei 7.716/1989, 7º. Lei 7.716/1989, 8º. Lei 7.716/1989, 9º. Lei 7.716/1989, 10. Lei 7.716/1989, 11. Lei 7.716/1989, 12. Lei 7.716/1989, 13. Lei 7.716/1989, 14. Lei 7.716/1989, 20. Lei 8.072/1990, art. 1º. Lei 8.081/1990. Lei 9.459/1997. Lei 9.868/1999, art. 12-H. CCB/2002, art. 1.723. Lei 10.741/2003. Lei 11.340/2006. Lei 13.104/2015. CPC/2015, art. 267, VI. Lei 13.300/2016, art. 8º, II. Lei 13.300/2016, art. 9º. Lei 13.300/2016, art. 12, III. Lei 13.300/2016, art. 13. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto 678/1992, art. 7º (Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Decreto 678/1992, art. 9º. Decreto 592/1992, art. 2º, I (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 592/1992, art. 9º, 4. Decreto 592/1992, art. 15. Decreto 592/1992, art. 24. Decreto 592/1992, art. 26. CP, art. 61, II, «a». CP, art. 121, § 2º, I, II, VI, §2º-A, I e II. CP, art. 140, § 3º. Decreto 4.229/2002. Decreto 7.037/2009.
1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. 2. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero e a orientação sexual. 3. À luz dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil é parte, dessume-se da leitura do texto da Carta de 1988 um mandado constitucional de criminalização no que p (...)
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