STJ. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Mato Grosso do Sul. Regime jurídico instituído pela Lei estadual 2.065/99. Vantagem pessoal. Inclusão na base de cálculo das demais vantagens e adicionais. Impossibilidade. Efeito cascata. Vedação contida no CF/88, art. 37, XIV. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Recurso não provido.
«1. A recorrente pretende que a vantagem pessoal instituída pela Lei 2.065/1999 do Estado do Mato Grosso do Sul, seja incluída na base de cálculo das demais vantagens e adicionais que lhe são devidos. 2. O CF/88, art. 37, XIV veda a superposição de vantagens pecuniárias a servidores públicos, o que impossibilita a utilização da vantagem pessoal como base de cálculo para a concessão de outras vantagens e adicionais. 3. O legislador tem a prerrogativa de alterar a sistemática r (...)
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