STJ. Administrativo. Processual civil. Cartório. Concurso público. Edital. Alegações de nulidade. Disponibilização de serventia no rol. Possibilidade. Ausência de decisão judicial. Necessidade de concurso. CF/88, art. 236, § 3º. Precedente específico. Critérios do edital. Temas apreciados pelo cnj. Mera execução pelo tribunal. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado contra edital de concurso público para o provimento da titularidade de cartórios no Estado de Santa Catarina. 2. A recorrente alega que o cartório no qual exerce a titularidade de forma precária estaria 'sub judice' e, portanto, não poderia figurar no rol de serventias extrajudiciais disponíveis; também, alega que o edital seria nulo, uma vez que as serventias (...)
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