STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Abertura de novas vagas. Contratação temporária. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo.
«1. O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 2. In casu, muito embora o agravado tenha obtido aprovação (2ª colocação) for (...)
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