STF. Embargos de declaração em reclamação. Contradição. Inaplicabilidade do que decidido na ação declaratória de constitucionalidade 4/df às ações de natureza previdenciária. Súmula 729/STF. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que a reclamação foi julgada procedente somente em relação às decisões proferidas nos processos 024.060.075.504, 024.060.064.995, 024.060.040.128, 024.050.277.185, 024.060.043.676, 024.060.043.700, 024.060.052.065, 024.060.077.708, 024.060.046.844, 024.050.277.219, 024.060.046.877, 024.060.055.241, 024.060.080.587, 024.060.050.739, 024.060.043.684, 024.060.063.690, 024.060.031.309, 024.060.029.386, 024.050.275.643, 024.060.036.787, 024.060.036.993, 024.060.036.910, 024.060.040.151, 024.060.052.347, 024.060.037.009, 024.060.078.151, 024.060.043.973, 024.050.294.263, 024.060.055.647, 024.060.053.303, 024.060.042.074, 024.060.053.287, 024.060.046.869, 024.060.029.352, 024.050.275.759, 024.060.055.266, 024.060.055.670, 024.060.036.795, 024.060.030.376, 024.060.069.697, 024.060.022.746, 024.060.083.896 e 024.060.109.394.
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STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Federação. Entidade sindical de segundo grau. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. Os sindicatos e as federações, mercê de ostentarem abrangência nacional, não detêm legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, na forma do CF/88, art. 103, IX. 2. As confederações sindicais organizadas na forma da lei ostentam legitimidade ad causam exclusiva para provocar o controle concentrado da constitucionalidade de normas (Precedentes: ADI 1.343-MC, Relator o Ministro. ILMAR GALVÃO, DJ de 6.10.95; ADI 1.562-QO, Relator o Minis (...)
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