STJ. Ação de exibição de documentos. Multa cominatória. CPC/1973, art. 359 e CPC/1973, art. 461, § 4º.
«1. A multa cominatória é pertinente quando se trate de obrigação de fazer ou não fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não cumprida a ordem, segundo precedente desta Terceira Turma, é possível a busca e apreensão. 2. Recurso especial conhecido e provido.» (...)
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