STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Lei de improbidade administrativa. Aplicação aos agentes políticos. Súmula 83/STJ. Atos ímprobos. Elemento subjetivo. Dolo. Configuração. Súmula 7/STJ. Sanções. Razoabilidade. Modificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da «possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei (...)
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STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Omissão inexistente. Inconformismo. Inovação recursal. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorreu na espécie. 2. O embargante, longe de apontar efetiva omissão no julgado, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos in (...)
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STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime aberto. Excesso de prazo na apreciação do pleito anterior, objetivando o regime semiaberto. Data em que efetivamente implementados os requisitos objetivo e subjetivo, e não a data da efetiva inserção no regime intermediário. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento c (...)
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