STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Gratificação de risco de vida. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Produção de provas. Reexame probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. O exame da violação de dispositivo constitucional ( 5º, LV, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação sobre a afronta ao Lei 9.784/1999, art. 54, a despeito da oposição de (...)
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