STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos do estado de mato grosso. Projeto originado na Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo. Existência, também, de vício de inconstitucionalidade material. Limite único. Subsídios de parlamentar limitado ao dos desembargadores. Vinculação de espécies remuneratórias. Impossibilidade. Ação julgada procedente.
«I - A iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». II - Não se aplica o limite único fixado no § 12, do CF/88, art. 37, aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores conforme estabelece esse mesmo dispositivo. A lei local impugnada não faz a referida ressalva. III - É vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, p (...)
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