STJ. Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral. Retenção de imposto de renda na fonte pela entidade pagadora. Impossibilidade. Parcela cuja natureza é indenizatória. Não-incidência do tributo. Princípio da legalidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 150, I. ADCT da CF/88, art. 34, § 5º. CTN, art. 43, I e II. Lei 8.541/92, art. 46. Decreto 3.000/99, art. 718.
«A incidência de tributação deve obediência estrita ao princípio constitucional da legalidade (CF/88, art. 150, I). O Código Tributário Nacional, com a autoridade de lei complementar que o caracteriza, recepcionado pela atual Carta Magna (ADCT/88, art. 34, § 5º), define o conceito de renda e o de proventos de qualquer natureza (art. 43, I e II). Não há como equiparar indenizações com renda, esta entendida como o fruto oriundo do capital e/ou do trabalho, tampouco com proventos, (...)
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STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica indenizatória. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Como outrora se frisou, a Carta Política da República já em seu art. 1º gravou, como um dos fundamentos do Estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana. Logo adiante, no art. 5º, V, assegurou o direito à «indenização por dano material, moral ou à imagem». No inciso X desse mesmo dispositivo reiterou o constituinte a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, «assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral (...)
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