STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Preliminar. Decisão monocrática. Inviabilidade de sustentação oral. Julgamento de agravo para subida de recurso especial. Atribuição do relator. Art. 34, VII, do RISTJ. Pedido de sustentação oral no agravo regimental. Não cabimento. Art. 159 do RISTJ. 2. Contrariedade ao CP, art. 157, § 2º, I. Roubo majorado. Ausência de perícia. Prescindibilidade. EResp961.863/RS. 3. Tema apresentado sob nova perspectiva. Inovação recursal. Inviabilidade. Preclusão consumativa. Ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O julgamento do agravo em recurso especial, antigamente denominado agravo de instrumento, é atribuição do relator e não do órgão colegiado, conforme disciplina o inciso VII do art. 34 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, não há se falar em realização de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos de expressa disposição regimental trazida no art. 159. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos (...)
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