STJ. Família. Civil. Recurso especial. União estável. Herança. Falecimento do companheiro sem ascendentes ou descendentes. Aplicabilidade da Lei 8.971/1994 a fatos pendentes. Possibilidade. Sociedade de fato. Comunhão de aquestos. Inexistência de retroatividade (Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º).
«1 - A união estável, quer antes, quer depois da edição da Lei 8.971/94, gera direitos e obrigações, já que é um fato jurídico, e, como tal, desafia a proteção estatal. Logo, tais relações foram equiparadas as sociedades de fato, sendo os bens sujeitos ao chamado regime de comunhão de aqüestos. 2 - Se tal relação, que se perpetua durante um longo período, configura-se pelo animus que inspira os companheiros a viverem como casados fossem, não se pode alegar que a Lei 8.971/ (...)
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