STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, Lei 11.101/2005, art. 83, I e IV, «c», e Lei 11.101/2005, art. 141, II. Falência e recuperação judicial. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, I, e CF/88, art. 170. ADI julgada improcedente.
«I - Inexiste reserva constitucional de lei complementar para a execução dos créditos trabalhistas decorrente de falência ou recuperação judicial. II - Não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência de sucessão de créditos trabalhistas. III - Igualmente não existe ofensa à Constituição no tocante ao limite de conversão de créditos trabalhistas em quirografários. IV - Diploma legal que objetiva prestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quant (...)
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