STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional que dispõe sobre regime jurídico dos servidores militares do Estado de Rondônia. Projeto originado na Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo. Ação julgada procedente. CF/88, art. 61, § 1º, II, «f».
«I - À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, «f», da Constituição. II - O vício formal não é superado pelo fato de a iniciativa legislativa ostentar hierarquia constitucional. III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade d (...)
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