STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Serviço notarial. Impetrante nomeado substituto interino do titular da serventia. Vacância após a vigência da Constituição da República de 1988. Inviabilidade de efetivação no cargo. Impetração que visa impedir que a serventia seja disponibilizada para preenchimento mediante concurso, nos termos do CF/88, art. 236, § 3º. Direito líquido e certo inexistente.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança por meio do qual o impetrante. oficial designado Tabelião em caráter interino para substituir o titular em virtude de sua aposentadoria. insurge-se contra o edital que disponibilizou o Tabelionato de Ibirama/SC para preenchimento mediante concurso de ingresso, ato que reputa ilegal por estar aquela serventia sub judice. 2. No caso concreto, a serventia está vaga desde a aposentadoria do seu último titular (o que se deu na vigência da Car (...)
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