STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o Lei 11.301/2006, art. 1º, que acrescentou o § 2º ao Lei 9.394/1996, art. 67. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa a CF/88, art. 40, § 5º, e CF/88, art. 201, § 8º. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme.
«I. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especi (...)
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STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o Lei 11.301/2006, art. 1º, que acrescentou o § 2º ao Lei 9.394/1996, art. 67. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa a CF/88, art. 40, § 5º, e CF/88, art. 201, § 8º. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme.
«I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os espe (...)
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