STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Emenda Constitucional 52/2006, art. 2º. Aplicação imediata da nova regra sobre coligações partidárias eleitorais, introduzida no texto do CF/88, art. 17, § 1º. Alegação de violação ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF/88, art. 16) e às garantias individuais da segurança jurídica e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, caput, e LIV). Limites materiais à atividade do legislador constituinte reformador. CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, art. 5º, § 2º.
«1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo. 2. A inovação trazida pela Emenda Constitucional 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações parti (...)
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