STF. Agravo regimental na reclamação. Processamento da reclamação condicionado à juntada da integra do acórdão dito violado. Publicação da ata de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no diário de justiça. Reforma do ato que negou seguimento à reclamação.
«1. O cabimento da reclamação não está condicionado a publicação do acórdão supostamente inobservado. 2. A decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão. 3. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte. 4. Agravo regimental provido.» (...)
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