STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 37, II e v. Criação de cargo em comissão. Lei 15.224/2005 do estado de Goiás. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico, tais como os cargos de perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicológico, enfermeiro e motorista de representação. Ofensa ao CF/88, art. 37, II e V. Ação julgada proc (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90