STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 557 não configurada. Execução fiscal. Extinção do processo. Serventias não oficializadas. Custas judiciais devidas. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento das custas referentes à serventia não oficializada, onde os serventuários não são remunerados pelos cofres públicos. 2. Precedentes: REsp 1.219.744/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 14.2.2011; AgRg no REsp 1.180.324/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22.6.2010, DJe 3.8.2010; EREsp 889.558/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11.11.2009, DJe 23.11.2009. (...)
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