STJ. Civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Colisão. Estado de embriaguez do segurado. Aumento do risco. Excludente de cobertura não configurada. CCB, art. 1.454.
«I. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 1.454 da lei substantiva civil, exige-se que o segurado tenha diretamente agido de forma a aumentar o risco, o que não ocorre meramente pelo fato de ter sido constatado haver ingerido dose etílica superior à admitida pela legislação do trânsito, sem que tenha a ré, cuja atividade se direciona exatamente para a cobertura de eventos incertos, demonstrado, concretamente, que sem o estado mórbido (...)
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