STJ. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Banco em regime de liquidação extrajudicial.
«- As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. - Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícos. Elementos no caso inexistentes. Recurso especial conhecido, mas desprovido.» (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
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