STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 1º da Resolução Contran 51/98.
«1. Ilegitimidade ativa da autora, entidade que não reúne a qualificação constitucional prevista no CF/88, art. 103, IX. 2. A heterogeneidade da composição da Autora, conforme expressa disposição estatutária, descaracteriza a condição de representatividade de classe de âmbito nacional: Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida.» (...)
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