STJ. Competência. Sonegação fiscal. Suspeita de não-recolhimento de tributo federal. Competência da Justiça Federal não-autorizada. Falta de recolhimento do ICMS. Competência da Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de sonegação fiscal de tributo estadual - ICMS, se não existe elemento indicador de eventual sonegação da «contribuição de reposição de árvores», cujo recolhimento compete ao IBAMA - a qual seria capaz de atrair a competência da Justiça federal para o processamento e julgamento do feito. A simples suspeita do não-recolhimento de tributo federal não autoriza a fixação da com (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90