STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Dano ao erário público. Ministério Público. Legitimidade. Prazo prescricional vintenário. CCB, art. 177. Regra geral. Falta de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Divergência não configurada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«I - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser o Ministério Público legítimo para propor ação civil pública na hipótese de dano ao Erário. II - Na ação civil pública aplica-se o prazo prescricional vintenário do CCB, art. 177, como regra geral, devido à falta de lei que regule a matéria, não sendo caso de incidência dos prazos trienal ou quinquenal, por incompatibilidade dos dispositivos que os prevêem. III - É deficiente a fundamentação do recurso espe (...)
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STJ. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Não conhecimento.
«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do CPP, CPP, art. 654, § 2º.» (...)
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STJ. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/2014. Requisito objetivo. Necessidade de cumprimento de 1/4 (um quarto) de cada uma das penas restritivas de direitos. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Hipótese na qual o indulto foi negado ao paciente, pois, a despeito do integral cumprimento da prestação de serviços à comunidade, não se verificou o pagamento de sequer uma parcela da pena pecuniária que lhe foi imposta. 2. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, para o preenchimento do requisito objetivo exigido para fins de concessão de indulto ou comutação, é necessário que o reeducando tenha cumprido a fração exigida no decreto presidencial em relação a (...)
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