STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 213 e 214, do CP, na redação anterior à edição da Lei 12.015/2009. Ulterior alteração legislativa que culminou na união, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Nova dosimetria da pena, na qual se valorou a culpabilidade do agente quanto à pluralidade de condutas na primeira fase do cálculo da sanção. Circunstância especialmente censurável. Legitimidade e proporcionalidade do aumento da pena-base, mormente por não se incorrer em reformatio in pejus. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1. Na hipótese, o Juízo das Execuções, atendendo a determinação do Tribunal de Justiça, reconheceu a ocorrência de crime único e valorou a pluralidade de condutas do Recorrente na primeira fase da aplicação da pena, não excedendo, no entanto, o total da reprimenda anteriormente imposta, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 2. Considerada, concretamente, de forma fundamentada, circunstância que extrapola consideravelmente as elementares do crime imputado ao Recorre (...)
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