STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Intimação da defesa para o julgamento do writ. Desnecessidade. Feito levado em mesa. Súmula 431/STF. Pedido de diligência indeferido. Decisão justificada. Discricionariedade motivada do juízo. Violação à ampla defesa. Não ocorrência. Recurso a que se nega provimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou a compreensão de que inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento do habeas corpus, que é levado em mesa, prescindindo de inclusão em pauta, cabendo ao defensor manifestar previamente sua pretensão de sustentar oralmente (Súmula 431/STF). 2. Esta Corte já decidiu, por inúmeras vezes, que o deferimento de diligências é ato discricionário do magistrado, que pode negar os pedidos que considera (...)
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