STJ. Recurso em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. Intimação para comparecer à audiência. Ausência injustificada. CPP, art. 265, caput. Arguição de inconstitucionalidade. Rejeição. Decisão plenamente motivada. Desprovimento do recurso ordinário.
«1. Intimado para comparecer à audiência de interrogação do acusado, deixou o patrono de fazê-lo, sem justo motivo, comprometendo o bom andamento do processo e a ampla defesa do réu, impondo, assim, a aplicação da penalidade de multa prevista no CPP, art. 265, caput. 2. Não se vislumbra inconstitucionalidade do CPP, art. 265, caput, ou ofensa aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em se tratando de sanção de natureza process (...)
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