STJ. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Policial militar do Estado do Acre. Limite máximo de idade para inscrição no curso de formação. Candidato que no decorrer do concurso completou idade superior à exigida no edital para a inscrição. Previsão legal. Regra presente no edital. Matrícula não homologada. Legalidade.
«1. A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica. 2. Hipótese em que há previsão em lei complementar estadual - cuja constitucionalidade não foi posta em dúvida - e no edital de regência do concurso, de limite etário (...)
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