STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/CE, art. 108, VII, «b» b, in fine. Afronta a CF/88, art. 125, § 1º.
«1. Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, nos termos do CF/88, art. 125, § 1º. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional. 2. Ação julgada procedente para excluir da norma do art. 108, inc. VII, alínea b, da Constituição do Ceará a expressão «e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas na forma da lei.» (...)
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