STF. Embargos recebidos como agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Portaria interministerial 134/2011. Revisão de anistia. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Os embargos de declaração, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão monocrática do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental. Jurisprudência majoritária do STF. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que não viola direito líquido e certo a instauração de procedimento de revisão de atos que concederam anistia política. 3. Não é possível falar em ofensa ao Lei 9.784/1999, art. 54, tendo em vista que a decadên (...)
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