STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado. Réu condenado à pena de 8 anos de reclusão. Regime inicial fechado fixado na sentença. Recurso exclusivo da defesa. Novos fundamentos apresentados pelo tribunal de origem para a manutenção do regime fechado. Alegada reformatio in pejus. Inocorrência. Efeito devolutivo amplo da apelação criminal. Situação do réu inalterada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu no sentido de que o Tribunal de origem não está adstrito aos fundamentos da sentença de 1º grau, uma vez que a apelação c (...)
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