STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Vistoria «ad perpetuam rei memoriam». CPC/1973, art. 3º, 47, parágrafo único e 849.
«O interesse, a que se refere o CPC/1973, art. 3º, é relativo a ação principal, porquanto, na produção antecipada de prova, não há lide a ser composta. Em tal caso, se não há lide a ser solucionada, não tem aplicação o CPC/1973, art. 47, parágrafo único, que se refere a cumulação subjetiva. Em feito como o presente, não figuram partes, mas apenas interessados. O exame do «justo receio», a que se refere o CPC/1973, art. 849, exige, na espécie, o exame da prova, o que � (...)
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