STJ. Fato novo. Fato superveniente. Aplicação em qualquer grau de jurisdição. CPC/1973, art. 472.
«2. A teor do CPC/1973, art. 462, a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento.» (...)
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STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Litisconsórcio ativo. Princípio do juiz natural. Embargos de declaração. Ausência de análise do pedido de extensão. Omissão existente. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para indeferir o pedido extensivo do julgado embargado. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 535. CPP, art. 580. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«1. O instituto da extensão da decisão dada em Habeas Corpus (CPP, art. 580) não se aplica ao Mandado de Segurança, porquanto nesta espécie processual vigora o do litisconsórcio ativo voluntário (CPC, art. 46), que somente se admite quando postulado no momento do ajuizamento da ação, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural. Precedentes desta Corte. 2.Embargos de Declaração acolhidos, mas sem efeito modificativo, para indeferir o efeito extensivo do julgado embargado.» (...)
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STJ. Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial Militar do Estado de Pernambuco. Acusação de homicídio. Exclusão da corporação. Superveniente sentença criminal absolutória com base no mesmo fato. Negativa de autoria. Inegável repercussão na seara administrativa. Recurso provido. Hermenêutica. Lei 8.112/1990, art. 126. Aplicação por analogia.
«1. O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais. 2. (...). 3. O Processo Administrativo Disciplinar não é dependente da instância penal, porém, quando (...)
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