STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Repercussão geral. Reconhecimento. Sobrestamento da matéria. Determinação do STF (re 591.797, re 626.307 e ag 754.745). Juízo de conhecimento não ultrapassado. Suspensão. Desnecessidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Relator o Ministro DIAS TOFFOLI) e do Agravo de Instrumento 754.745 (Relator o Ministro GILMAR MENDES), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos. 2. No caso concreto, o recurso especial nem sequer ultrapassou o exame de admissibilidade, portanto não foram examinadas as quest (...)
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