STJ. Recurso em habeas corpus liberatório. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante em 07/12/10. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Necessidade de fundamentação para a manutenção de todas as prisões provisórias. CF/88, art. 93, IX. Custódia cautelar devidamente justificada no caso concreto. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido (13 invólucros de cocaína, 17 invólucros de crack, porção de cocaína oxidada e 3 trouxas de maconha). Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis não comprovadas. Parecer pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido. CPP, art. 312.
«1.Todas as prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória tem caráter cautelar e devem estar amparadas em algum dos pressupostos do CPP, art. 312; dessa forma, a adequada fundamentação da decisão judicial que a decreta ou que a mantem (no caso de prisão em flagrante), ainda que se trate de crime hediondo ou a ele equiparado, como na hipótese de tráfico de drogas, é requisito fundamental e indispensável para a sua validade no nosso ordenamento jurídico, em fac (...)
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