STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Execução penal. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Beneficiado com saída temporária que não retornou no prazo estipulado. Recaptura após dois anos. Cometimento de falta grave. Prescrição. Inexistência. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes. 2. Não apreciada a matéria pela Corte estadual, fica inviável a análise pelo (...)
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