STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Pena fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de diminuição justificada com base na quantidade e variedade do entorpecente apreendido. Inexistência de flagrante ilegalidade. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A dosimetria da reprimenda deriva de certo grau de discricionariedade por parte das instâncias originárias. No caso, o percentual de redução (metade) referente a causa de diminuição de pena previs (...)
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