STF. Mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça que considerou a inamovibilidade garantia apenas de juiz titular. Inconstitucionalidade. A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, incluindo o juiz titular e o substituto. Concessão da segurança. CF/88, art. 95, II.
«I – A inamovibilidade é, nos termos do CF/88, art. 95, II, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos da CF/88, art. 93, VIII. III – Segurança concedida.» (...)
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