STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Controle externo de legalidade do ato inicial concessivo de aposentadoria. Inaplicabilidade da decadência prevista na Lei 9.784/1999. Decisão proferida após o prazo de 5 anos. Garantias do contraditório e da ampla defesa.
«É firme o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se aplica ao Tribunal de Contas da União a decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54, no exercício da competência de controle externo de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, devendo, entretanto, serem assegurados a ampla defesa e o contraditório nos casos em que referido controle externo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos. Precedentes. Agravo regimental conhe (...)
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