STJ. Administrativo e processual civil. Fundamentos não atacados. Súmula 182/stj. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança indevida. Culpa da concessionária. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Prescrição. Repetição de indébito. Regime jurídico aplicável. Prazos gerais do código civil. Entendimento fixado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 412/STJ.
«1. Não se conhece de Agravo Regimental na parte que deixa de impugnar especificamente fundamentação de decisum atacado (aplicação da Súmula 211/STJ e inadmissibilidade de Recurso Especial baseado em violação de Resolução). Incidência da Súmula 182/STJ. 2. O STJ firmou o entendimento de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos. Nesse sentido: (...)
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