STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato e supressão de documentos (CP, art. 288, CP, art. 312 e CP, art. 305). Nulidade do julgamento do mérito de ação penal originária. Ausência de intimação pessoal do acusado. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal. Expedição de telegrama para o local de trabalho do paciente. Suficiência. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. De acordo com os artigos 12 da Lei 8.038/1990 e 475 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, inexiste a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para a realização do julgamento da ação penal originária. 2. Assim, ainda que o paciente não tenha sido encontrado para ser pessoalmente notificado, o certo é que foi expedido telegrama ao seu local de trabalho, o que revela que foi devidamente cientificado da data em que o processo seria julgado.» (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Regular cientificação dos patronos pela imprensa oficial. Não comparecimento. Ausência de defesa. Inocorrência. Impossibilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565.
«1. Tendo em vista que os patronos do paciente foram regularmente cientificados do dia em que o mérito do feito seria julgado, desincumbiu-se o Poder Judiciário do seu dever de dar publicidade aos atos do processo, circunstância que revela a idoneidade do julgamento, já que lhes era plenamente possível comparecer ao local designado e exercer o múnus que lhes foi conferido por mandato, cabendo ressaltar, como já afirmado alhures, que nesta fase processual a intimação pessoal do acusado (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Nomeação de defensores públicos para patrocinar o paciente. Prazo exíguo para conhecimento do feito. Formalidade dispensável. Desnecessidade de intimação do réu para constituir novo advogado.
«1. Ao contrário do que sustentado na inicial do mandamus, o paciente só deveria ser pessoalmente intimado para constituir novo advogado se constatado algum defeito na representação, sendo irretocável o procedimento adotado pelo Desembargador Relator que, antevendo a possibilidade de não comparecimento dos profissionais contratados, embora devidamente cientificados, requisitou a presença de Defensores Públicos à sessão de julgamento para atuarem em seu favor na eventual omissão de se (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Falta de defesa. Não realização de sustentação oral pelos defensores públicos nomeados. Ato não obrigatório. Mácula não evidenciada. Denegação da ordem.
«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu». 2. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a defesa oral na sessões de julgamento das ações penais originárias, prevista no inciso I do Lei 8.038/1990, art. 12, não é obrigatória, configurando faculdade colocada à disposição das partes. 3. O c (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90