STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) excesso de prazo. Verbete sumular 52 da Súmula desta corte. (3) preliminares. Abertura de vista para o Ministério Público. Constrangimento. Ausência. Respeito ao princípio do contraditório. Precedentes desta corte e do STF. (4) recebimento da denúncia durante o recesso forense. Plantão judiciário. Ilegalidade não evidenciada. (5) nulidade da publicação da audiência de oitiva de testemunha. Supressão de instância. Impossibilidade. (6) nulidade em razão do recebimento da denúncia ocorrido anteriormente à citação para apresentação da defesa preliminar. Rito da Lei 11.343/2006 não observado. Caso concreto. Recebimento da denúncia ratificado. Oportunidade da defesa apresentar defesa preliminar anteriormente à análise de possível absolvição sumária. Princípios da ampla defesa e do contraditório respeitados. Ilegalidade não evidenciada. (7) ordem não conhecida.
«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. A teor da Súmula 52/STJ, uma vez proferida a sentença, resta superada a alegação de excesso de prazo da prisão cautelar. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, se a Defesa (...)
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