STJ. Seguridade social. Embargos de declaração em ação rescisória. Previdenciário. Servidor público municipal celetista. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo da atividade rural exercida antes da edição da Lei 8.213/1991. Desnecessidade do recolhimento de contribuições. Concessão dos excepcionais efeitos infringentes. Aplicabilidade, in casu contradição manifesta. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Embargos declaratórios acolhidos para julgar o pedido rescisório procedente.
«1. Para a contagem do tempo de serviço visando a aposentadoria integral urbana, torna-se desnecessária a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária se o período de atividade rural a ser acrescido foi exercido, exclusivamente, antes da edição da Lei 8.213/1991, consoante dispõe o seu art. 55, § 2º. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos para julgar procedente o pedido rescisório.» (...)
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STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade rural anterior à Lei 8.213/1991. Cômputo. Recolhimento de contribuições. Necessidade. Precedentes do STJ e do STF. Pedido rescisório improcedente.
«1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/1991. 2. Ação julgada improcedente.» (...)
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STJ. Processual civil. Incidente de uniformização manejado contra decisão monocrática da presidência da TNU. Não cabimento.
Nos termos da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, o pedido de uniformização de interpretação de lei interposto nesta Corte somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional de Uniformização que tenha analisado o direito material e contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível contra decisão monocrática proferida pela Presidência. Precedentes: AgInt no PUIL. 1.764/DF/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 22/9/2022; A (...)
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