STJ. Família. Alimentos. Pedido de exoneração. Redução pelo Tribunal. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Lei 5.478/68, art. 13. CPC/1973, art. 459.
«Não é «extra petita» a sentença que, diante do pedido de exoneração total de pensão, defere a redução dos alimentos. Como se sabe, no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência.» (...)
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STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Renda decorrente de futura constituição de usufruto. Alteração na situação financeira da alimentanda. Inocorrência. Circunstância já prevista no acordo de alimentos. CPC/1973, art. 401. Exegese.
«Fixados os alimentos já levando em consideração a futura constituição de usufruto, esse fato, por si só, quando concretizado, não é capaz de ensejar a revisão da pensão alimentícia, porque não alterou a condição econômica da recorrente em relação à existente ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.» (...)
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STJ. Família. Alimentos. Julgamento. Recurso especial. Alteração da capacidade financeira da beneficiada ocorrida após o julgamento da apelação. Informação, na instância especial, de que a ex-mulher, está trabalhando e recebe salário. Necessidade de contraditório amplo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541. CCB, art. 401.
«A consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório, não autoriza a aplicação do art. 462,CPC/1973, sobretudo se esse fato depender de contraditório amplo. ... Na espécie, a renda obtida pela atividade profissional da ré recorrente deveria juntar-se às demais provas dos autos para que se pudesse formar juízo seguro sobre a necessidade da ré e o valor devido pelo autor a título de pensão alimentícia. Nest (...)
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STJ. Recurso especial. Julgamento. Fato novo. Hipóteses de aplicação na instância especial. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 541.
«... A despeito da orientação desta Corte no sentido de aqui aplicar-se o art. 462,CPC/1973 (p. ex. entre outros, o REsp 156.752-RS, DJ 28/06/1999), esse dispositivo não tem aplicação se o fato novo depender de contraditório amplo, como se vê no REsp 222.312-RJ (DJ 03/04/2000), assim ementado: «PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FATO NOVO. OCPC/1973, art. 462 só incide se o fato novo é, por si, suficiente para o desate da causa; se há necessidade de considerá-lo à (...)
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