STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. CPP, art. 212. Inquirição de testemunhas pelo magistrado. Possibilidade. Nulidade relativa não configurada. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Pena-base majorada com base em ações penais em andamento. Inidoneidade da fundamentação judicial. Aumento da pena na terceira fase da dosimetria com mera referência ao número de majorantes incidentes. Inviabilidade. Reconhecimento do crime continuado. Impossibilidade. Matéria não ventilada perante o tribunal a quo. Supressão de instância. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, nos termos do voto.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior, nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impe (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/1993, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. 3. «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elem (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90