STJ.
«1. A fixação do regime fechado é o apropriado sempre que presente fundamentação idônea a respaldar a aplicação do regime mais gravoso, como na hipótese. 2. As instâncias ordinárias destacaram circunstâncias concretas que justificam a necessidade do acréscimo da sanção, na terceira fase de aplicação da pena, em patamar superior ao mínimo. delito cometido com emprego de arma de fogo e concurso de três agentes. , em total consonância, portanto, ao verbete 443, da Súmula de (...)
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