STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Condição de necessidade do beneficiário. Recurso especial repetitivo 1.112.557/MG. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. O limite legal estabelecido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é um critério absoluto, de modo que a necessidade/miserabilidade do postulante pode ser comprovada de outras maneiras, tese assentada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.112.557/MG. 2. A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de recurso sob repercussão geral, não enseja a suspensão dos recursos que tramitam nesta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.» (...)
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