STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Apelo defensivo. Confissão espontânea. Sua utilização, para embasar a condenação. Compensação da atenuante com a agravante da reincidência. Possibilidade. Questão pacificada, pela Terceira Seção do STJ. EREsp 1.154.754/RS. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/ (...)
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