STJ. Tributário. Fraude à execução fiscal. Alienação de bens posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico realizado após a citação. CTN, art. 185, com a redação anterior à Lei Complementar 118/2005. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente». 2. A caracterização de má-fé do terceiro adquirente, ou mes (...)
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